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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 26

– A Diretoria Central de Fiscalização de Empresas Estatais tem como competência realizar atividades de fiscalização de empresas públicas e das sociedades de economia mista, com atribuições de:

I

avaliar a gestão da integridade das empresas públicas e das sociedades de economia mista;

II

avaliar a regularidade da aplicação dos recursos públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista;

III

acompanhar a prestação de contas anual das empresas estatais;

IV

subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento da estrutura de controle interno de órgãos e entidades do Poder Executivo, relacionados a sua área de atuação;

V

coordenar tecnicamente as atividades de auditoria executadas na sua área de atuação e nas controladorias setoriais e seccionais.