Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Diretoria Central de Fiscalização de Empresas Estatais tem como competência realizar atividades de fiscalização de empresas públicas e das sociedades de economia mista, com atribuições de:
I
avaliar a gestão da integridade das empresas públicas e das sociedades de economia mista;
II
avaliar a regularidade da aplicação dos recursos públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista;
III
acompanhar a prestação de contas anual das empresas estatais;
IV
subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento da estrutura de controle interno de órgãos e entidades do Poder Executivo, relacionados a sua área de atuação;
V
coordenar tecnicamente as atividades de auditoria executadas na sua área de atuação e nas controladorias setoriais e seccionais.