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Artigo 63, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 63

– A Diretoria de Articulação de Consórcios Interfederativos tem como competência desenvolver, executar e monitorar ações relativas aos consórcios interfederativos de saúde, com atribuições de:

I

promover e fomentar, junto aos consórcios, os processos e projetos que visem o adequado alinhamento ao SUS e aos objetivos das redes de atenção à saúde;

II

fortalecer a articulação intra e intersetorial estimulando a formulação e implementação de políticas públicas para o desenvolvimento dos Consórcios Interfederativos de Saúde – CIS;

III

subsidiar, com estudos e informações, os processos decisórios da SES em assuntos relacionados ao consorciamento em saúde;

IV

fomentar ações que ampliem e aperfeiçoem os serviços assistenciais ofertados à população pelos CIS para o fortalecimento da regionalização da assistência à saúde e potencialização das redes de atenção à saúde;

V

induzir a alimentação dos sistemas de dados e informações do SUS-MG pelos CIS, monitorando e avaliando os resultados;

VI

executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.

Art. 63, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019