Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 63
– A Diretoria de Articulação de Consórcios Interfederativos tem como competência desenvolver, executar e monitorar ações relativas aos consórcios interfederativos de saúde, com atribuições de:
I
promover e fomentar, junto aos consórcios, os processos e projetos que visem o adequado alinhamento ao SUS e aos objetivos das redes de atenção à saúde;
II
fortalecer a articulação intra e intersetorial estimulando a formulação e implementação de políticas públicas para o desenvolvimento dos Consórcios Interfederativos de Saúde – CIS;
III
subsidiar, com estudos e informações, os processos decisórios da SES em assuntos relacionados ao consorciamento em saúde;
IV
fomentar ações que ampliem e aperfeiçoem os serviços assistenciais ofertados à população pelos CIS para o fortalecimento da regionalização da assistência à saúde e potencialização das redes de atenção à saúde;
V
induzir a alimentação dos sistemas de dados e informações do SUS-MG pelos CIS, monitorando e avaliando os resultados;
VI
executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.