Artigo 46, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 46
– A Superintendência de Planejamento e Finanças tem como competência garantir eficácia e eficiência do planejamento orçamentário e financeiro, em consonância com as diretrizes estratégicas da SES, com atribuições de:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PPAG;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
responsabilizar pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SES participa como órgão gestor;
VII
acompanhar e avaliar o desempenho global da SES, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, a fim de alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VIII
planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, em observância as normas disciplinares referentes à matéria, onde a SES seja parte;
IX
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados a SES, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes.