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Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 46

– A Superintendência de Planejamento e Finanças tem como competência garantir eficácia e eficiência do planejamento orçamentário e financeiro, em consonância com as diretrizes estratégicas da SES, com atribuições de:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PPAG;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

responsabilizar pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SES participa como órgão gestor;

VII

acompanhar e avaliar o desempenho global da SES, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, a fim de alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VIII

planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, em observância as normas disciplinares referentes à matéria, onde a SES seja parte;

IX

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados a SES, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes.

Art. 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019