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Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 42

– A Diretoria de Programação Pactuada Integrada tem como competência coordenar o processo de pactuação e programação das metas físicas e dos recursos financeiros para o custeio da média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial, subsidiado pelo planejamento assistencial, com atribuições de:

I

desenvolver metodologia e instrumentos para o monitoramento da programação das ações e dos procedimentos de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial na rede assistencial do SUS-MG, em conjunto com as demais áreas técnicas da SES, para qualificar a PPI;

II

coordenar a revisão periódica da PPI, observado os remanejamentos, as publicações de portarias e as deliberações específicas;

III

consolidar e enviar mensalmente ao Ministério da Saúde os limites e as modificações físico-financeiras do teto de média e alta complexidade atribuídos ao Estado de Minas Gerais e respectivos municípios;

IV

dar transparência à programação de metas físicas, sua execução nos limites de disponibilidade de recursos alocados de diversas fontes;

V

orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;

VI

executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.

Art. 42, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019