Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 42
– A Diretoria de Programação Pactuada Integrada tem como competência coordenar o processo de pactuação e programação das metas físicas e dos recursos financeiros para o custeio da média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial, subsidiado pelo planejamento assistencial, com atribuições de:
I
desenvolver metodologia e instrumentos para o monitoramento da programação das ações e dos procedimentos de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial na rede assistencial do SUS-MG, em conjunto com as demais áreas técnicas da SES, para qualificar a PPI;
II
coordenar a revisão periódica da PPI, observado os remanejamentos, as publicações de portarias e as deliberações específicas;
III
consolidar e enviar mensalmente ao Ministério da Saúde os limites e as modificações físico-financeiras do teto de média e alta complexidade atribuídos ao Estado de Minas Gerais e respectivos municípios;
IV
dar transparência à programação de metas físicas, sua execução nos limites de disponibilidade de recursos alocados de diversas fontes;
V
orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;
VI
executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.