Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Diretoria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência tem como competência elaborar, implementar e avaliar as ações e políticas hospitalares de urgência e emergência, no âmbito do SUS-MG, com atribuições de:
I
organizar e qualificar a atenção hospitalar de urgência e emergência no âmbito do SUS-MG em interface com os demais setores da SES;
II
coordenar e efetivar as ações da Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP, de forma a fomentar e qualificar os pontos de atenção hospitalar, de urgência e emergência no âmbito das Redes de Atenção à Saúde;
III
coordenar estudos sobre o desempenho assistencial do complexo hospitalar do SUS-MG;
IV
coordenar a alocação de recursos nos territórios com vistas a reduzir os vazios assistenciais;
V
elaborar, implementar, coordenar, avaliar e monitorar indicadores de desempenho do complexo hospitalar e da rede de atenção às urgências e emergências de Minas Gerais;
VI
promover articulação intersetorial para discussão, construção e implementação das políticas públicas pertinentes a área;
VII
orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;
VIII
executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.