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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 19

– A Diretoria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência tem como competência elaborar, implementar e avaliar as ações e políticas hospitalares de urgência e emergência, no âmbito do SUS-MG, com atribuições de:

I

organizar e qualificar a atenção hospitalar de urgência e emergência no âmbito do SUS-MG em interface com os demais setores da SES;

II

coordenar e efetivar as ações da Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP, de forma a fomentar e qualificar os pontos de atenção hospitalar, de urgência e emergência no âmbito das Redes de Atenção à Saúde;

III

coordenar estudos sobre o desempenho assistencial do complexo hospitalar do SUS-MG;

IV

coordenar a alocação de recursos nos territórios com vistas a reduzir os vazios assistenciais;

V

elaborar, implementar, coordenar, avaliar e monitorar indicadores de desempenho do complexo hospitalar e da rede de atenção às urgências e emergências de Minas Gerais;

VI

promover articulação intersetorial para discussão, construção e implementação das políticas públicas pertinentes a área;

VII

orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;

VIII

executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019