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Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 18

– A Diretoria de Ações Temáticas e Estratégicas tem como competência elaborar, implementar, coordenar e monitorar políticas para organizar as redes de atenção à saúde das mulheres e crianças, saúde bucal e saúde da pessoa com deficiência, bem como as demais ações temáticas e estratégicas no âmbito do SUS-MG, de forma integrada à Atenção Primária à Saúde, com atribuições de:

I

organizar e qualificar as ações temáticas e estratégicas para as integrar aos pontos de atenção da rede nos territórios das regiões de saúde;

II

promover articulação intersetorial com os municípios para discussão, construção e implementação das políticas e ações relativas às redes de atenção à saúde das mulheres e crianças, saúde bucal e saúde da pessoa com deficiência, bem como as demais ações temáticas e estratégicas no âmbito do SUS-MG.

Art. 18, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019