Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Diretoria de Ações Temáticas e Estratégicas tem como competência elaborar, implementar, coordenar e monitorar políticas para organizar as redes de atenção à saúde das mulheres e crianças, saúde bucal e saúde da pessoa com deficiência, bem como as demais ações temáticas e estratégicas no âmbito do SUS-MG, de forma integrada à Atenção Primária à Saúde, com atribuições de:
I
organizar e qualificar as ações temáticas e estratégicas para as integrar aos pontos de atenção da rede nos territórios das regiões de saúde;
II
promover articulação intersetorial com os municípios para discussão, construção e implementação das políticas e ações relativas às redes de atenção à saúde das mulheres e crianças, saúde bucal e saúde da pessoa com deficiência, bem como as demais ações temáticas e estratégicas no âmbito do SUS-MG.