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Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 13

– A Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde tem como competência elaborar, coordenar e monitorar as políticas e ações de saúde no âmbito do SUS-MG, com atribuições de:

I

promover a implantação e consolidação das redes de atenção à saúde;

II

coordenar e monitorar programas e ações de assistência à saúde;

III

promover a integração dos níveis de atenção à saúde, inclusa a assistência farmacêutica e promover a integralidade da assistência com ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso;

IV

promover ações de normalização, humanização e melhoria da qualidade dos serviços de saúde;

V

atuar junto a Subsecretaria de Gestão Regional para orientar as unidades regionais e os municípios na implementação das políticas de saúde no âmbito de sua competência.

Art. 13, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019