Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde tem como competência elaborar, coordenar e monitorar as políticas e ações de saúde no âmbito do SUS-MG, com atribuições de:
I
promover a implantação e consolidação das redes de atenção à saúde;
II
coordenar e monitorar programas e ações de assistência à saúde;
III
promover a integração dos níveis de atenção à saúde, inclusa a assistência farmacêutica e promover a integralidade da assistência com ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso;
IV
promover ações de normalização, humanização e melhoria da qualidade dos serviços de saúde;
V
atuar junto a Subsecretaria de Gestão Regional para orientar as unidades regionais e os municípios na implementação das políticas de saúde no âmbito de sua competência.