Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Núcleo de Judicialização em Saúde tem como competência coordenar e acompanhar os processos para o cumprimento das decisões judiciais que determinem o fornecimento de medicamentos e congêneres, produtos nutricionais, insumos, procedimentos ambulatoriais, hospitalares e serviços em saúde, com atribuições de:
I
estabelecer objetivos e metas que visem minimizar os impactos da judicialização da saúde;
II
promover e executar ações para garantir o cumprimento de decisão judicial que determinem o fornecimento de medicamentos, insumos, procedimentos médicos e hospitalares;
III
fornecer subsídios técnicos à AGE que possibilitem a representação do Estado em juízo nos processos de judicialização das políticas de saúde;
IV
promover ações articuladas com as demais áreas da SES para incorporação, cumprimento e implementação do objeto das demandas judiciais em políticas públicas de Saúde, com vistas a minimizar os processos de judicialização;
V
manter diálogo e cooperação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Instituições Acadêmicas, representantes da sociedade civil, dentre outros atores sociais, que participam da judicialização da saúde, de forma a visar a melhor compreensão e racionalização do tema;
VI
executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres provenientes de demandas judiciais;
VII
acompanhar a dispensação dos medicamentos e congêneres, produtos nutricionais, insumos e outros demandados por ação judicial.