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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 12

– O Núcleo de Judicialização em Saúde tem como competência coordenar e acompanhar os processos para o cumprimento das decisões judiciais que determinem o fornecimento de medicamentos e congêneres, produtos nutricionais, insumos, procedimentos ambulatoriais, hospitalares e serviços em saúde, com atribuições de:

I

estabelecer objetivos e metas que visem minimizar os impactos da judicialização da saúde;

II

promover e executar ações para garantir o cumprimento de decisão judicial que determinem o fornecimento de medicamentos, insumos, procedimentos médicos e hospitalares;

III

fornecer subsídios técnicos à AGE que possibilitem a representação do Estado em juízo nos processos de judicialização das políticas de saúde;

IV

promover ações articuladas com as demais áreas da SES para incorporação, cumprimento e implementação do objeto das demandas judiciais em políticas públicas de Saúde, com vistas a minimizar os processos de judicialização;

V

manter diálogo e cooperação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Instituições Acadêmicas, representantes da sociedade civil, dentre outros atores sociais, que participam da judicialização da saúde, de forma a visar a melhor compreensão e racionalização do tema;

VI

executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres provenientes de demandas judiciais;

VII

acompanhar a dispensação dos medicamentos e congêneres, produtos nutricionais, insumos e outros demandados por ação judicial.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019