Artigo 19, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.768 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Diretoria do Arquivo Público Mineiro tem como competência planejar, executar e promover programas de gestão de documentos junto aos órgãos e às entidades do Poder Executivo do Estado; realizar atividades de preservação, restauração, reformatação, organização física e intelectual, descrição e guarda dos documentos públicos de valores probatório e informativo recolhidos e os privados de interesse público e social adquiridos, franquear o acesso e desenvolver as atividades de pesquisa, publicação, divulgação e difusão dos acervos, com atribuições de:
I
avaliar e autorizar a eliminação de documentos produzidos por órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado;
II
estabelecer as políticas de recolhimento de documentos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado e de aquisição de arquivos privados;
III
atender às demandas informacionais referentes aos instrumentos normativos sobre a produção, a tramitação, a organização, o uso e a avaliação dos documentos no âmbito do Poder Executivo do Estado;
IV
orientar a elaboração do Plano de Classificação – PC e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo – TTDD no âmbito do Poder Executivo do Estado;
V
identificar, coletar e processar informações sobre serviços e acervos arquivísticos do Poder Executivo do Estado;
VI
prestar assessoria técnica quanto ao processo de avaliação e classificação de documentos, visando sua destinação;
VII
organizar e manter o registro geral de entrada dos documentos no Arquivo Público Mineiro – APM;
VIII
elaborar, implementar e executar políticas e programas de preservação e conservação, microfilmagem, digitalização e outros tipos de reformatação de suportes documentais;
IX
controlar e supervisionar as condições do ambiente físico de guarda dos acervos e dos equipamentos necessários a sua preservação;
X
executar e supervisionar as atividades dos laboratórios de microfilmagem, digitalização e restauração de documentos;
XI
organizar os acervos, elaborar o arranjo, a descrição, os instrumentos de pesquisa e alimentar o sistema informatizado de acordo com as normas arquivísticas;
XII
emitir certidões de documentos de natureza probatória para fins de defesa de direitos e esclarecimentos de situações particulares;
XIII
gerenciar as atividades de aquisição, processamento técnico, disseminação da informação e estabelecimento de critérios para as definições concernentes ao acervo bibliográfico;
XIV
estabelecer e promover a política de acesso, difusão e cessão dos acervos e de informação ao público;
XV
supervisionar e executar programas e atividades de apoio à pesquisa e ao acesso aos acervos;
XVI
implementar sistemas de informação de acesso aos acervos;
XVII
proteger a informação sigilosa e pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade e integridade e eventual restrição de acesso;
XVIII
colaborar na criação e na organização dos arquivos públicos municipais.