Artigo 3º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Integram a área de competência da Seinfra:
I
por subordinação administrativa, o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT;
II
por vinculação:
a
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG;
b
empresa Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A. – Metrominas.