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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019

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Art. 3º

– Integram a área de competência da Seinfra:

I

por subordinação administrativa, o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT;

II

por vinculação:

a

Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG;

b

empresa Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A. – Metrominas.