Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Superintendência de Transporte Ferroviário tem como competência desenvolver estudos, planejar e executar ações necessárias à promoção e ao desenvolvimento do transporte ferroviário de carga e passageiros, com atribuições de:
I
elaborar planos e programas para o desenvolvimento do setor ferroviário em Minas Gerais;
II
planejar e acompanhar projetos de infraestrutura ferroviária e acompanhar as obras de ampliação, melhoramentos e construção de ferrovias;
III
colaborar com os órgãos competentes da União, no que se refere à regulação das concessões ferroviárias em território mineiro;
IV
apoiar na articulação e nas parcerias com instituições públicas e privadas, visando ao desenvolvimento de políticas públicas ferroviárias;
V
articular com as concessionárias de ferrovias a obtenção do direito de passagem para o transporte de cargas e de passageiros;
VI
propor atos regulamentares relativos à exploração dos serviços de infraestrutura de transportes na sua área de atuação.