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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019

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Art. 26

– A Superintendência de Transporte Ferroviário tem como competência desenvolver estudos, planejar e executar ações necessárias à promoção e ao desenvolvimento do transporte ferroviário de carga e passageiros, com atribuições de:

I

elaborar planos e programas para o desenvolvimento do setor ferroviário em Minas Gerais;

II

planejar e acompanhar projetos de infraestrutura ferroviária e acompanhar as obras de ampliação, melhoramentos e construção de ferrovias;

III

colaborar com os órgãos competentes da União, no que se refere à regulação das concessões ferroviárias em território mineiro;

IV

apoiar na articulação e nas parcerias com instituições públicas e privadas, visando ao desenvolvimento de políticas públicas ferroviárias;

V

articular com as concessionárias de ferrovias a obtenção do direito de passagem para o transporte de cargas e de passageiros;

VI

propor atos regulamentares relativos à exploração dos serviços de infraestrutura de transportes na sua área de atuação.