Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 25

– A Diretoria de Gestão de Contratos tem como competência executar as atividades relativas à gestão dos contratos de concessão, permissão e as autorizações de serviços públicos de transportes terrestre e hidroviário, com atribuições de:

I

zelar pelo cumprimento de contratos e convênios na sua área de atuação e executar os atos ordinários para viabilizar a respectiva execução;

II

acompanhar e executar as ações necessárias à manutenção das condições físicas, operacionais e financeiras das concessionárias, permissionárias e autorizatárias para o início da operação do sistema concedido, bem como durante todo o período de vigência e encerramento do instrumento, incluindo a coordenação do recebimento do sistema e do serviço concedido;

III

avaliar e instruir os processos administrativos necessários à revisão tarifária ou contratual, ao reequilíbrio, ao reajuste, à alteração societária, à apuração de infrações e aplicação de penalidades, bem como todos os demais necessários à adequada gestão e execução dos contratos e convênios dentro de sua área de atuação, incluindo aqueles que venham a ensejar alteração ou extinção dos referidos instrumentos;

IV

analisar critérios, procedimentos e valores referentes às receitas acessórias do sistema concedido e fiscalizar sua arrecadação, quando aplicável;

V

avaliar e fiscalizar o cumprimento das condições, parâmetros e serviços preliminares pelas concessionárias, permissionárias e autorizatárias, para o início de operação do sistema concedido;

VI

apoiar a elaboração e implementação dos programas de fiscalização, de acompanhamento de execução física e da qualidade das obras realizados pelo DEER-MG;

VII

fiscalizar e monitorar os padrões de conservação a serem implementados pelas concessionárias e permissionárias, em conjunto com o DEER-MG;

VIII

acompanhar e apoiar os pedidos de edição de decretos de declaração de utilidade pública e os processos de desapropriação relacionados com os serviços públicos de transporte sob concessão ou permissão, no âmbito de sua competência;

IX

acompanhar e apoiar a remoção e realocação de infraestrutura de serviços públicos e privados necessários à execução de investimentos nas concessões e permissões no âmbito de sua competência;

X

prestar apoio técnico junto aos processos judiciais e extrajudiciais entre o Estado e concessionárias, permissionárias e autorizatárias.