Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Diretoria de Gestão de Contratos tem como competência executar as atividades relativas à gestão dos contratos de concessão, permissão e as autorizações de serviços públicos de transportes terrestre e hidroviário, com atribuições de:
I
zelar pelo cumprimento de contratos e convênios na sua área de atuação e executar os atos ordinários para viabilizar a respectiva execução;
II
acompanhar e executar as ações necessárias à manutenção das condições físicas, operacionais e financeiras das concessionárias, permissionárias e autorizatárias para o início da operação do sistema concedido, bem como durante todo o período de vigência e encerramento do instrumento, incluindo a coordenação do recebimento do sistema e do serviço concedido;
III
avaliar e instruir os processos administrativos necessários à revisão tarifária ou contratual, ao reequilíbrio, ao reajuste, à alteração societária, à apuração de infrações e aplicação de penalidades, bem como todos os demais necessários à adequada gestão e execução dos contratos e convênios dentro de sua área de atuação, incluindo aqueles que venham a ensejar alteração ou extinção dos referidos instrumentos;
IV
analisar critérios, procedimentos e valores referentes às receitas acessórias do sistema concedido e fiscalizar sua arrecadação, quando aplicável;
V
avaliar e fiscalizar o cumprimento das condições, parâmetros e serviços preliminares pelas concessionárias, permissionárias e autorizatárias, para o início de operação do sistema concedido;
VI
apoiar a elaboração e implementação dos programas de fiscalização, de acompanhamento de execução física e da qualidade das obras realizados pelo DEER-MG;
VII
fiscalizar e monitorar os padrões de conservação a serem implementados pelas concessionárias e permissionárias, em conjunto com o DEER-MG;
VIII
acompanhar e apoiar os pedidos de edição de decretos de declaração de utilidade pública e os processos de desapropriação relacionados com os serviços públicos de transporte sob concessão ou permissão, no âmbito de sua competência;
IX
acompanhar e apoiar a remoção e realocação de infraestrutura de serviços públicos e privados necessários à execução de investimentos nas concessões e permissões no âmbito de sua competência;
X
prestar apoio técnico junto aos processos judiciais e extrajudiciais entre o Estado e concessionárias, permissionárias e autorizatárias.