Artigo 22, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Superintendência de Logística de Transportes tem como competência apoiar o planejamento, dirigir, executar, apoiar a regulação, controlar e avaliar a gestão direta ou indireta da infraestrutura de transportes rodoviário, hidroviário e aeroviário, além de elaborar planos e programas relativos ao seu âmbito de atuação, com atribuições de:
I
elaborar, gerenciar, cumprir e fazer cumprir os planos, programas, projetos, contratos, convênios e instrumentos regulatórios relacionados a sua área de atuação;
II
acompanhar e avaliar os impactos gerados pela implementação de planos, programas, projetos, contratos, convênios e instrumentos regulatórios relacionados a sua área de atuação;
III
planejar, executar e coordenar as ações de fiscalização dos serviços regulados no seu âmbito de atuação, de forma articulada com o DEER-MG;
IV
acompanhar os investimentos em infraestrutura de transportes no âmbito do Estado;
V
propor políticas e diretrizes para concessão, permissão, autorização ou exploração direta de serviços públicos de infraestrutura de transportes;
VI
acompanhar a execução de projetos e investimentos no âmbito das concessões e permissões de serviços públicos em infraestrutura de transportes, com base nos planos estabelecidos;
VII
instruir tecnicamente os processos administrativos instaurados para a apuração de infrações no âmbito dos contratos de concessão e permissão na sua área de atuação;
VIII
elaborar planos e projetos básicos necessários às concessões e permissões para exploração de infraestrutura de transportes;
IX
elaborar projetos, planos e programas estaduais sobre logística de transportes;
X
autorizar o início de operação em sistemas objeto de concessão ou permissão;
XI
elaborar minuta de atos regulamentares relativos à exploração dos serviços de infraestrutura de transportes na sua área de atuação.