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Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019

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Art. 14

– A Diretoria de Prestação de Contas tem como competência analisar, avaliar e emitir pareceres acerca das prestações de contas decorrentes da transferência de recursos financeiros para apoio à infraestrutura municipal, com atribuições de:

I

receber, controlar e analisar, sob o aspecto financeiro, as prestações de contas dos convênios de saída, verificando a conformidade dos documentos com a legislação vigente e realizando diligências junto aos convenentes no caso de constatação de irregularidades;

II

realizar atendimento e prestar informações aos órgãos e às entidades interessadas referentes à aplicação dos recursos repassados em decorrência dos ajustes celebrados;

III

proceder à inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira nos casos previstos em legislação;

IV

encaminhar, nos casos previstos em legislação, os processos de prestação de contas à Comissão de Tomada de Contas Especial;

V

promover a instauração e a execução dos procedimentos relativos ao Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário – Pace – Parcerias, nos termos do Decreto nº 46.830, de 14 de setembro de 2015;

VI

zelar pela manutenção de banco de dados relativos às prestações de contas;

VII

propor instruções e normas relativas ao processo de prestação de contas e orientar os convenentes sobre o seu cumprimento.