Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.767 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Diretoria de Prestação de Contas tem como competência analisar, avaliar e emitir pareceres acerca das prestações de contas decorrentes da transferência de recursos financeiros para apoio à infraestrutura municipal, com atribuições de:
I
receber, controlar e analisar, sob o aspecto financeiro, as prestações de contas dos convênios de saída, verificando a conformidade dos documentos com a legislação vigente e realizando diligências junto aos convenentes no caso de constatação de irregularidades;
II
realizar atendimento e prestar informações aos órgãos e às entidades interessadas referentes à aplicação dos recursos repassados em decorrência dos ajustes celebrados;
III
proceder à inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira nos casos previstos em legislação;
IV
encaminhar, nos casos previstos em legislação, os processos de prestação de contas à Comissão de Tomada de Contas Especial;
V
promover a instauração e a execução dos procedimentos relativos ao Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário – Pace – Parcerias, nos termos do Decreto nº 46.830, de 14 de setembro de 2015;
VI
zelar pela manutenção de banco de dados relativos às prestações de contas;
VII
propor instruções e normas relativas ao processo de prestação de contas e orientar os convenentes sobre o seu cumprimento.