Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Assessoria de Relações Institucionais tem como competência promover a articulação da SEE com as Secretarias de Estado, órgãos e Poderes do Estado, com as seguintes atribuições:
I
acompanhar a interlocução da SEE junto à Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG, sob a orientação do Gabinete;
II
articular as ações da SEE com outras Secretarias e órgãos do Estado em matérias afetas à educação, sob a orientação do Gabinete;
III
estabelecer o diálogo e a articulação entre os órgãos da SEE;
IV
acompanhar, junto aos órgãos da SEE e ao gabinete, a atuação da SEE nos Conselhos, por meio de seus representantes;
V
acompanhar demais atividades firmadas no âmbito da SEE, sob responsabilidade de outros órgãos, de modo a atuar como facilitador entre as partes, quando necessário.