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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 9º

– A Assessoria de Relações Institucionais tem como competência promover a articulação da SEE com as Secretarias de Estado, órgãos e Poderes do Estado, com as seguintes atribuições:

I

acompanhar a interlocução da SEE junto à Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG, sob a orientação do Gabinete;

II

articular as ações da SEE com outras Secretarias e órgãos do Estado em matérias afetas à educação, sob a orientação do Gabinete;

III

estabelecer o diálogo e a articulação entre os órgãos da SEE;

IV

acompanhar, junto aos órgãos da SEE e ao gabinete, a atuação da SEE nos Conselhos, por meio de seus representantes;

V

acompanhar demais atividades firmadas no âmbito da SEE, sob responsabilidade de outros órgãos, de modo a atuar como facilitador entre as partes, quando necessário.