Artigo 63, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 63
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 45.849, de 27 de dezembro de 2011;
II
o art. 9º do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019.