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Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 63

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 45.849, de 27 de dezembro de 2011;

II

o art. 9º do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019.