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Artigo 62, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 62

– A Diretoria de Regulação da Educação Superior tem como competência propor e acompanhar as normas e diretrizes voltadas ao ensino superior do sistema estadual, bem como avaliar e monitorar os cursos e instituições de ensino superior do sistema estadual, com atribuições de:

I

propor normas e diretrizes para o ensino superior do sistema estadual a serem submetidas ao CEE;

II

executar as atividades de avaliação dos cursos, programas e instituições para fins de credenciamento, recredenciamento, autorização e reconhecimento de cursos e instituições superiores;

III

articular com os órgãos avaliadores do ensino superior, visando estabelecer formas de colaboração que permitam o monitoramento efetivo das avaliações das instituições estaduais de ensino superior, bem como propor medidas que visem à melhoria das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV

acompanhar a legislação federal e estadual concernente ao ensino superior, visando à proposição de marcos regulatórios e à garantia de sua adequada aplicação no Sistema Estadual de Ensino Superior;

V

analisar processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de ensino superior e avaliar pareceres sob a égide do CEE, com vistas ao encaminhamento ao Gabinete para homologação.