Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 62
– A Diretoria de Regulação da Educação Superior tem como competência propor e acompanhar as normas e diretrizes voltadas ao ensino superior do sistema estadual, bem como avaliar e monitorar os cursos e instituições de ensino superior do sistema estadual, com atribuições de:
I
propor normas e diretrizes para o ensino superior do sistema estadual a serem submetidas ao CEE;
II
executar as atividades de avaliação dos cursos, programas e instituições para fins de credenciamento, recredenciamento, autorização e reconhecimento de cursos e instituições superiores;
III
articular com os órgãos avaliadores do ensino superior, visando estabelecer formas de colaboração que permitam o monitoramento efetivo das avaliações das instituições estaduais de ensino superior, bem como propor medidas que visem à melhoria das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV
acompanhar a legislação federal e estadual concernente ao ensino superior, visando à proposição de marcos regulatórios e à garantia de sua adequada aplicação no Sistema Estadual de Ensino Superior;
V
analisar processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de ensino superior e avaliar pareceres sob a égide do CEE, com vistas ao encaminhamento ao Gabinete para homologação.