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Artigo 54, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 54

– A Diretoria Educacional – Área A tem como competência coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações de atendimento escolar com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, com atribuições de:

I

organizar as ações que assegurem o atendimento à demanda escolar;

II

promover o levantamento e a difusão de dados e informações educacionais no âmbito das escolas da rede pública e privada;

III

acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais e administrativas;

IV

acompanhar a realização do processo de avaliação sistêmica.