Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 54
– A Diretoria Educacional – Área A tem como competência coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações de atendimento escolar com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, com atribuições de:
I
organizar as ações que assegurem o atendimento à demanda escolar;
II
promover o levantamento e a difusão de dados e informações educacionais no âmbito das escolas da rede pública e privada;
III
acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais e administrativas;
IV
acompanhar a realização do processo de avaliação sistêmica.