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Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 51

– A Assessoria de Articulação Municipal tem como competência planejar, coordenar e avaliar as diretrizes gerais da política de articulação municipal do ensino no Estado de Minas Gerais, com atribuições de:

I

planejar, coordenar e avaliar as diretrizes gerais da política de articulação municipal do ensino no Estado de Minas Gerais;

II

estabelecer estratégias que visem à promoção e adesão dos municípios ao Programa de Municipalização do Ensino;

III

informar Prefeitos, Secretários Municipais de Educação e demais interessados quanto aos procedimentos para a municipalização do ensino;

IV

analisar, validar e acompanhar as propostas de municipalização do ensino sugerindo, quando for o caso, a assinatura de convênio que vise à consecução da proposta;

V

gerenciar os procedimentos administrativos referentes aos:

a

convênios;

b

termos de cessão de uso de imóveis;

c

termos de cessão de uso parcial de imóveis;

d

termos aditivos;

e

ajustes de municipalização, estadualização e compartilhamento de ensino firmados entre a SEE e as prefeituras;

VI

estabelecer articulação com os municípios e outros setores da SEE para o pleno desenvolvimento das ações propostas por esta Assessoria e atendimento das diretrizes gerais das políticas de municipalização, absorção de demanda, estadualização e gestão compartilhada;

VII

prestar atendimento técnico-administrativo processual aos municípios, conforme disposto nas diretrizes gerais das políticas de municipalização;

VIII

acompanhar as solicitações de obras de manutenção e ampliação em escolas municipalizadas e das cessões e doações de bens materiais (consumo permanente), solicitadas pelos municípios;

IX

realizar os procedimentos administrativos necessários para a formalização, acompanhamento e gerenciamento de Convênios entre a SEE e municípios destinados ao repasse de recursos financeiros para as escolas municipalizadas, para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

X

atuar no processo de matrícula para as modalidades de ensino fundamental e médio, em conjunto com a Superintendência de Organização Escolar e Informações Educacionais, objetivando a integração das redes municipal e estadual;

XI

garantir o acompanhamento do processo de municipalização, realizando visitas às unidades escolares municipalizadas e compartilhadas, quando necessário.

Parágrafo único

– As atividades da Assessoria de Articulação Municipal respeitarão as diretrizes gerais das políticas de municipalização e a legislação vigente.