Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 51
– A Assessoria de Articulação Municipal tem como competência planejar, coordenar e avaliar as diretrizes gerais da política de articulação municipal do ensino no Estado de Minas Gerais, com atribuições de:
I
planejar, coordenar e avaliar as diretrizes gerais da política de articulação municipal do ensino no Estado de Minas Gerais;
II
estabelecer estratégias que visem à promoção e adesão dos municípios ao Programa de Municipalização do Ensino;
III
informar Prefeitos, Secretários Municipais de Educação e demais interessados quanto aos procedimentos para a municipalização do ensino;
IV
analisar, validar e acompanhar as propostas de municipalização do ensino sugerindo, quando for o caso, a assinatura de convênio que vise à consecução da proposta;
V
gerenciar os procedimentos administrativos referentes aos:
a
convênios;
b
termos de cessão de uso de imóveis;
c
termos de cessão de uso parcial de imóveis;
d
termos aditivos;
e
ajustes de municipalização, estadualização e compartilhamento de ensino firmados entre a SEE e as prefeituras;
VI
estabelecer articulação com os municípios e outros setores da SEE para o pleno desenvolvimento das ações propostas por esta Assessoria e atendimento das diretrizes gerais das políticas de municipalização, absorção de demanda, estadualização e gestão compartilhada;
VII
prestar atendimento técnico-administrativo processual aos municípios, conforme disposto nas diretrizes gerais das políticas de municipalização;
VIII
acompanhar as solicitações de obras de manutenção e ampliação em escolas municipalizadas e das cessões e doações de bens materiais (consumo permanente), solicitadas pelos municípios;
IX
realizar os procedimentos administrativos necessários para a formalização, acompanhamento e gerenciamento de Convênios entre a SEE e municípios destinados ao repasse de recursos financeiros para as escolas municipalizadas, para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
X
atuar no processo de matrícula para as modalidades de ensino fundamental e médio, em conjunto com a Superintendência de Organização Escolar e Informações Educacionais, objetivando a integração das redes municipal e estadual;
XI
garantir o acompanhamento do processo de municipalização, realizando visitas às unidades escolares municipalizadas e compartilhadas, quando necessário.
Parágrafo único
– As atividades da Assessoria de Articulação Municipal respeitarão as diretrizes gerais das políticas de municipalização e a legislação vigente.