Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A Secretaria-Geral tem como competência desenvolver ações que visem ao uso e implementação das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação – TDIC, visando à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem no âmbito da Educação Pública, com atribuições de:
I
planejar, monitorar, incentivar, promover, coordenar e integrar as ações que visem ao uso e implementação das TDIC;
II
coordenar, apoiar e gerenciar as ações dos Núcleos de Tecnologia Educacional – NTE, nas 47 SREs, respeitando suas diretrizes conforme Resolução específica e carta de caracterização e critérios para criação e implantação dos NTE, estabelecidos pelo MEC;
III
coordenar e gerenciar programas implementados pelo Ministério da Educação – MEC, voltados para o uso das TDIC nas escolas públicas estaduais e NTE;
IV
elaborar pareceres sobre softwares educacionais, de acordo com demanda apresentada à Coordenação, observando sua aplicabilidade como recurso pedagógico;
V
coordenar e gerenciar as ações de Ensino à Distância – EaD da SEE;
VI
coordenar, gerenciar, manter e propor melhorias nos ambientes virtuais e plataforma EaD da Escola de Formação;
VII
coordenar e gerenciar as ações do Estúdio Educação;
VIII
planejar, fomentar e promover a formação continuada dos profissionais da educação, no uso e apropriação das TDIC para melhorias de processos, sejam eles pedagógicos e administrativos;
IX
apresentar, periodicamente, relatórios de suas atividades.