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Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 48

– A Secretaria-Geral tem como competência desenvolver ações que visem ao uso e implementação das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação – TDIC, visando à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem no âmbito da Educação Pública, com atribuições de:

I

planejar, monitorar, incentivar, promover, coordenar e integrar as ações que visem ao uso e implementação das TDIC;

II

coordenar, apoiar e gerenciar as ações dos Núcleos de Tecnologia Educacional – NTE, nas 47 SREs, respeitando suas diretrizes conforme Resolução específica e carta de caracterização e critérios para criação e implantação dos NTE, estabelecidos pelo MEC;

III

coordenar e gerenciar programas implementados pelo Ministério da Educação – MEC, voltados para o uso das TDIC nas escolas públicas estaduais e NTE;

IV

elaborar pareceres sobre softwares educacionais, de acordo com demanda apresentada à Coordenação, observando sua aplicabilidade como recurso pedagógico;

V

coordenar e gerenciar as ações de Ensino à Distância – EaD da SEE;

VI

coordenar, gerenciar, manter e propor melhorias nos ambientes virtuais e plataforma EaD da Escola de Formação;

VII

coordenar e gerenciar as ações do Estúdio Educação;

VIII

planejar, fomentar e promover a formação continuada dos profissionais da educação, no uso e apropriação das TDIC para melhorias de processos, sejam eles pedagógicos e administrativos;

IX

apresentar, periodicamente, relatórios de suas atividades.