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Artigo 45, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 45

– A Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores tem como competência a formação e a capacitação dos educadores, gestores e profissionais da SEE, nas diversas áreas do conhecimento e gestão, visando ao fortalecimento da capacidade de implementação das políticas públicas de educação, com atribuições de:

I

oferecer cursos e programas especiais de formação, atualização e aperfeiçoamento, presenciais e à distância, para profissionais da educação;

II

desenvolver plataforma virtual como instrumento capaz de abrigar ações múltiplas de formação em rede;

III

promover a cooperação técnica e acadêmica com outros órgãos e instituições públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, para a oferta e realização de cursos e eventos de formação continuada;

IV

publicar catálogos de cursos e eventos;

V

coordenar a elaboração e a publicação do calendário da Escola de Formação;

VI

gerenciar contratos e convênios afetos a Escola de Formação;

VII

apresentar, periodicamente, relatório de suas atividades.