Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores tem como competência a formação e a capacitação dos educadores, gestores e profissionais da SEE, nas diversas áreas do conhecimento e gestão, visando ao fortalecimento da capacidade de implementação das políticas públicas de educação, com atribuições de:
I
oferecer cursos e programas especiais de formação, atualização e aperfeiçoamento, presenciais e à distância, para profissionais da educação;
II
desenvolver plataforma virtual como instrumento capaz de abrigar ações múltiplas de formação em rede;
III
promover a cooperação técnica e acadêmica com outros órgãos e instituições públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, para a oferta e realização de cursos e eventos de formação continuada;
IV
publicar catálogos de cursos e eventos;
V
coordenar a elaboração e a publicação do calendário da Escola de Formação;
VI
gerenciar contratos e convênios afetos a Escola de Formação;
VII
apresentar, periodicamente, relatório de suas atividades.