Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 45, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 45

– A Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores tem como competência a formação e a capacitação dos educadores, gestores e profissionais da SEE, nas diversas áreas do conhecimento e gestão, visando ao fortalecimento da capacidade de implementação das políticas públicas de educação, com atribuições de:

I

oferecer cursos e programas especiais de formação, atualização e aperfeiçoamento, presenciais e à distância, para profissionais da educação;

II

desenvolver plataforma virtual como instrumento capaz de abrigar ações múltiplas de formação em rede;

III

promover a cooperação técnica e acadêmica com outros órgãos e instituições públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, para a oferta e realização de cursos e eventos de formação continuada;

IV

publicar catálogos de cursos e eventos;

V

coordenar a elaboração e a publicação do calendário da Escola de Formação;

VI

gerenciar contratos e convênios afetos a Escola de Formação;

VII

apresentar, periodicamente, relatório de suas atividades.