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Artigo 42, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 42

– A Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental tem como competência orientar, desenvolver e acompanhar as diretrizes pedagógicas da Superintendência de Políticas Pedagógicas, no que tange a educação infantil e o ensino fundamental, com atribuições de:

I

orientar os municípios e as escolas para o cumprimento do direito de aprendizagem dos estudantes da Educação Infantil, por meio do apoio na implementação do Currículo Referência de Minas Gerais e do fomento nas ações para a formação e capacitação dos profissionais nas escolas de educação infantil;

II

planejar e executar as ações da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica conforme diretrizes da política educacional;

III

acompanhar e orientar as SREs e as escolas nas ações pedagógicas para o desenvolvimento da aprendizagem;

IV

elaborar materiais que subsidiem as SREs e as escolas nas atividades relacionadas ao planejamento escolar e o desenvolvimento do currículo;

V

coordenar a implementação e o desenvolvimento das diretrizes político-pedagógicas do ensino fundamental;

VI

coordenar a elaboração, a execução e a avaliação de planos, programas e projetos inovadores para o enriquecimento do currículo e do processo de ensino-aprendizagem;

VII

elaborar ações pedagógicas de melhoria da aprendizagem, a partir da análise dos resultados das avaliações internas e externas das escolas estaduais e dos diagnósticos do estado;

VIII

atuar, a partir do acompanhamento dos indicadores educacionais, na melhoria do desempenho dos estudantes e do fluxo escolar para a melhoria dos resultados educacionais;

IX

colaborar no desenvolvimento da proposta de formação continuada dos profissionais da educação da rede estadual;

X

promover parcerias e articular com os municípios e instituições governamentais e não governamentais visando a execução da política educacional vigente;

XI

coordenar contratos e convênios afetos a essa Diretoria;

XII

desenvolver projetos que promovam a ampliação qualificada do tempo de permanência dos estudantes nas escolas;

XIII

desenvolver projetos que promovam a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e propiciem novas práticas educativas;

XIV

desenvolver práticas de acompanhamento de projetos, gestão da informação e monitoramento de políticas públicas de forma a subsidiar as ações da diretoria.