Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 42
– A Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental tem como competência orientar, desenvolver e acompanhar as diretrizes pedagógicas da Superintendência de Políticas Pedagógicas, no que tange a educação infantil e o ensino fundamental, com atribuições de:
I
orientar os municípios e as escolas para o cumprimento do direito de aprendizagem dos estudantes da Educação Infantil, por meio do apoio na implementação do Currículo Referência de Minas Gerais e do fomento nas ações para a formação e capacitação dos profissionais nas escolas de educação infantil;
II
planejar e executar as ações da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica conforme diretrizes da política educacional;
III
acompanhar e orientar as SREs e as escolas nas ações pedagógicas para o desenvolvimento da aprendizagem;
IV
elaborar materiais que subsidiem as SREs e as escolas nas atividades relacionadas ao planejamento escolar e o desenvolvimento do currículo;
V
coordenar a implementação e o desenvolvimento das diretrizes político-pedagógicas do ensino fundamental;
VI
coordenar a elaboração, a execução e a avaliação de planos, programas e projetos inovadores para o enriquecimento do currículo e do processo de ensino-aprendizagem;
VII
elaborar ações pedagógicas de melhoria da aprendizagem, a partir da análise dos resultados das avaliações internas e externas das escolas estaduais e dos diagnósticos do estado;
VIII
atuar, a partir do acompanhamento dos indicadores educacionais, na melhoria do desempenho dos estudantes e do fluxo escolar para a melhoria dos resultados educacionais;
IX
colaborar no desenvolvimento da proposta de formação continuada dos profissionais da educação da rede estadual;
X
promover parcerias e articular com os municípios e instituições governamentais e não governamentais visando a execução da política educacional vigente;
XI
coordenar contratos e convênios afetos a essa Diretoria;
XII
desenvolver projetos que promovam a ampliação qualificada do tempo de permanência dos estudantes nas escolas;
XIII
desenvolver projetos que promovam a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e propiciem novas práticas educativas;
XIV
desenvolver práticas de acompanhamento de projetos, gestão da informação e monitoramento de políticas públicas de forma a subsidiar as ações da diretoria.