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Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 40

– A Diretoria de Informações Educacionais tem como competência promover a administração e a disseminação de dados e informações destinados a subsidiar ações educacionais nos níveis estadual e nacional, com atribuições de:

I

orientar e acompanhar a realização do Censo Escolar no âmbito estadual das redes pública e privada;

II

gerenciar a produção e a disseminação das informações educacionais do sistema de gestão acadêmica; III– divulgar dados e informações estatístico-educacionais; IV– gerenciar a demanda de informações estatístico-educacionais junto às unidades administrativas da Secretaria, promovendo a atualização constante e sistemática da base de dados;

V

realizar, a produção e a análise estatística de dados e informações educacionais.