Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Diretoria de Informações Educacionais tem como competência promover a administração e a disseminação de dados e informações destinados a subsidiar ações educacionais nos níveis estadual e nacional, com atribuições de:
I
orientar e acompanhar a realização do Censo Escolar no âmbito estadual das redes pública e privada;
II
gerenciar a produção e a disseminação das informações educacionais do sistema de gestão acadêmica; III– divulgar dados e informações estatístico-educacionais; IV– gerenciar a demanda de informações estatístico-educacionais junto às unidades administrativas da Secretaria, promovendo a atualização constante e sistemática da base de dados;
V
realizar, a produção e a análise estatística de dados e informações educacionais.