Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Diretoria de Avaliação da Aprendizagem tem como competência implementar ações para a realização da avaliação da aprendizagem escolar, com atribuições de:
I
propor ações para a realização da avaliação da aprendizagem escolar;
II
analisar os dados da aprendizagem por escola, confrontando-os com os das avaliações educacionais, visando identificar lacunas na aprendizagem dos alunos e dar o encaminhamento necessário para a realização de ações pedagógicas corretivas;
III
incentivar a apropriação dos resultados das avaliações pelos profissionais da escola;
IV
coordenar a elaboração de itens ou questões de avaliação para compor o banco de itens;
V
validar técnica e pedagogicamente todos os itens e questões a serem incorporados ao banco de itens;
VI
analisar os dados contextuais associados aos resultados de desempenho das avaliações educacionais.