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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 36

– A Diretoria de Avaliação da Aprendizagem tem como competência implementar ações para a realização da avaliação da aprendizagem escolar, com atribuições de:

I

propor ações para a realização da avaliação da aprendizagem escolar;

II

analisar os dados da aprendizagem por escola, confrontando-os com os das avaliações educacionais, visando identificar lacunas na aprendizagem dos alunos e dar o encaminhamento necessário para a realização de ações pedagógicas corretivas;

III

incentivar a apropriação dos resultados das avaliações pelos profissionais da escola;

IV

coordenar a elaboração de itens ou questões de avaliação para compor o banco de itens;

V

validar técnica e pedagogicamente todos os itens e questões a serem incorporados ao banco de itens;

VI

analisar os dados contextuais associados aos resultados de desempenho das avaliações educacionais.