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Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 32

– A Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional tem como competência coordenar e adequar a gestão de pessoal de escolas estaduais às diretrizes e metas estabelecidas pela política de pessoal do Estado, com atribuições de:

I

orientar e monitorar a composição do quadro de pessoal das escolas da rede estadual de ensino;

II

propor medidas para aperfeiçoamento do Sistema informatizado de controle do quadro de pessoal das escolas da rede estadual de ensino;

III

propor diretrizes e orientar o processo de designação para o exercício de funções públicas nas escolas estaduais;

IV

planejar, coordenar, orientar e controlar os processos e atos referentes à dispensa de pessoal das escolas da rede estadual de ensino e das SREs, quando se tratar de Analista Educacional na função de Inspetor Escolar;

V

planejar, coordenar, orientar e controlar os processos e atos referentes à admissão e ao desligamento decorrente de exoneração e de dispensa de função de designado, de pessoal das escolas da rede estadual de ensino;

VI

planejar, orientar e processar os atos de movimentação de pessoal das escolas da rede estadual de ensino, referentes à remoção, adjunção, disposição e cessão por meio de convênio.