Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional tem como competência coordenar e adequar a gestão de pessoal de escolas estaduais às diretrizes e metas estabelecidas pela política de pessoal do Estado, com atribuições de:
I
orientar e monitorar a composição do quadro de pessoal das escolas da rede estadual de ensino;
II
propor medidas para aperfeiçoamento do Sistema informatizado de controle do quadro de pessoal das escolas da rede estadual de ensino;
III
propor diretrizes e orientar o processo de designação para o exercício de funções públicas nas escolas estaduais;
IV
planejar, coordenar, orientar e controlar os processos e atos referentes à dispensa de pessoal das escolas da rede estadual de ensino e das SREs, quando se tratar de Analista Educacional na função de Inspetor Escolar;
V
planejar, coordenar, orientar e controlar os processos e atos referentes à admissão e ao desligamento decorrente de exoneração e de dispensa de função de designado, de pessoal das escolas da rede estadual de ensino;
VI
planejar, orientar e processar os atos de movimentação de pessoal das escolas da rede estadual de ensino, referentes à remoção, adjunção, disposição e cessão por meio de convênio.