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Artigo 30, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 30

– A Diretoria de Legislações e Normas de Pessoal tem como competência orientar e acompanhar a aplicação das normas legais vigentes relativas à administração de pessoal da SEE, com atribuições de:

I

orientar quanto à aplicação da legislação referente aos direitos e vantagens dos profissionais da educação básica, com exercício no Órgão Central da SEE, Superintendências Regionais de Ensino e escolas da rede estadual de Minas Gerais;

II

propor e examinar propostas de alteração de instrumentos normativos da área de pessoal de Educação Básica submetidas à apreciação da SEE;

III

elaborar e manter atualizados Manuais de Serviço da área de pessoal em consonância com as normas legais e orientar os setores competentes, acompanhando sua aplicação pelas SRE;

IV

subsidiar as unidades do Órgão Central e unidades de pessoal das SRE nos estudos de casos específicos referentes a concessões, deveres, direitos e vantagens do servidor público;

V

informar sobre direitos e vantagens com requisitos de tempo de serviço e de contribuição para efeitos de concessões com requisitos especiais;

VI

subsidiar os gabinetes da SEE nos assuntos afetos à aplicação das legislações e normas de pessoal da Pasta;

VII

manter e gerenciar banco de legislações e normas de administração de pessoal.